quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Práticas abusivas em tempos natalinos


O Natal é uma festa crista e não pagã, contudo o bojudo velhinho, conhecido popularmente como Papai-noel, com suas luzes e outros brilhos, facilmente encontrado nos diversos pontos comerciais das cidades, shopping, lojas mercados etc, aos poucos vai assumindo a figura central desta data, as crianças ficam maravilhadas para tirar uma foto com ele e acabam levando seus pais a gastar no que não precisam por conta da época natalina. 

Frente a isso o comércio lança mãos de todos os meios para lucrar e impulsionar o consumidor a comprar, o qual bombardeado por propagandas vinculadas na TV, rádio, e-mails, é levada até mesmo de forma inconsciente a consumir.

Nesse cenário, as organizações de defesa do consumidor fazem alguns alertas para que este não chegue ao mês de janeiro endividado, por conta das práticas abusivas realizadas pelo comércio em tempos natalinos, uma vez que o natal é propício para o lucro dos comerciantes, porém ele passa e as dívidas ficam.

Nas relações de consumo o consumidor é parte vulnerável e como tal deve ser protegido; quem dentre os leitores nunca entrou em uma loja para comprar uma simples lembrança de amigo secreto e acabou levando muito mais, por insistência do vendedor, e pior, só foi dar conta de que não precisava do produto “extra” ou que teria problemas para pagá-lo posteriormente, após chegar em casa e refletir sobre o ato.

Frente a isso, o CDC não ficou alheio, pois lista em seu art.37, §2°  uma lista exemplificativa, de algumas modalidades de publicidade abusiva: 
"Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva. 
§2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança."
Claudia Lima Marques em seu livro, afirma que abusivo é tudo aquilo que, contrariando o sistema valorativo da Constituição e das leis, não seja enganoso. Assim, ainda que, aquela vendedora apresentando o outro item que você não estava interessado em comprar, porém por insistência acabou levando, é uma prática publicitária abusiva, ainda que autorizado por lei, é uma prática que leva o consumidor inconscientemente a fazer uma coisa que possivelmente não queria, isso fere de morte os princípios consumeristas.

Nesse âmbito, existem os mais propensos a serem atingidos por tais práticas, são os considerados hipossuficientes, dentre os quais, idosos, as crianças, os índios, os doentes, os rurícolas e outros, Marques, afirma ainda que, a noção de que o consumidor é soberano no mercado e que a publicidade nada mais representa que um auxílio no seu processo racional simplesmente não se aplica às crianças, jovens demais para compreenderem o caráter necessariamente parcial da mensagem publicitaria, em consequência qualquer mensagem publicitária dirigida às crianças abaixo de certa idade não deixa de ter enorme potencial abusivo.

Assim, em época de natal é necessário que os órgão especializados na proteção dos direitos dos consumidores estejam atentos a tais práticas, dentre os quais, Procon, Defensorias Publicas, Ministérios Públicos, os quais podem manejar ações coletivas aptas a coibir abusos por parte dos comerciantes. 

Não sem tempo, a época de natal não se constitui apenas em compras impulsionadas como dito, pelo velhinho bojudo, luzes e apelos publicitários; é época de olhar para a família e celebrar com grande entusiasmo o nascimento do filho de Deus, que deve ser visto além do apelo consumista que impera nesta época. Aproveito para deixar o meu feliz natal a todos os leitores o blog.

POR PAULO EDUARDO MEDEIROS

















- Pós Graduado em Direito Civil e empresarial UEPG;e
-Pós Graduando em Direito Público – Faculdade Damásio 
-Atualmente funcionário Público Estadual 

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