quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Você sabe o que está consumindo na sua alimentação?

O código de defesa do consumidor, estabelece como garantia no consumo de alimentos que os produtos oferecidos no mercado devem estar de acordo com as normas técnicas, garantindo a segurança e a saúde dos consumidores.

 Nos rótulos dos produtos industrializados e ultraprocessados, precisam conter o aviso sobre informações nutricionais, teor de gorduras, sódio, se é livre de glúten, açúcares etc... 

Mas será que apenas tais informações são suficientes para alertar o consumidor?

 Será que o consumidor tem a noção do malefício que os alimentos ultraprocessados e industrializados, causam na saúde da população?

 O presente artigo é mais reflexivo do que informativo.

 Pensem, o Ministério da Saúde elaborou guia de alimentação para população brasileira e para crianças menores de dois anos, sugestionando o tipo de alimentação que pode nos adoecer e que pode fornecer nutrientes, vejamos trecho do guia alimentar:

"Óleos, gorduras, sal e açúcar são produtos alimentícios com alto teor de nutrientes cujo consumo pode ser prejudicial à saúde: gorduras saturadas (presentes em óleos e gorduras, em particular nessas últimas), sódio (componente básico do sal de cozinha) e açúcar livre (presente no açúcar de mesa). O consumo excessivo de sódio e de gorduras saturadas aumenta o risco de doenças do coração, enquanto o consumo excessivo de açúcar aumenta o risco de cárie dental, de obesidade e de várias outras doenças crônicas. Como se verá no próximo capítulo deste guia, alimentos in natura ou minimamente processados e preparações culinárias feitas com base nesses alimentos e no uso de óleos, gorduras, sal e açúcar propiciam aos brasileiros uma alimentação de qualidade nutricional bastante superior à que seria propiciada por alimentos processados ou ultraprocessados, aos quais se referem as duas próximas recomendações."

Agora pensem comigo, se o próprio Ministério da Saúde elabora guia informando a maneira mais adequada e saudável de alimentação, e ainda que, os alimentos industrializados e ultraprocessados são nocivos à saúde, então porque a legislação consumerista permite a fabricação, comercialização e consumo de tais alimentos?

Seria como um aviso para se eximir de responsabilidade, por exemplo, "você pode comer isso, mas pode te matar gradativamente". 

O consumidor é parte vulnerável e hipossuficiente tecnicamente, e, muitas vezes não sabe o que é alimento transgênicos, ultraprocessado, monoinsaturados.

O consumidor na maioria das vezes entende que composto lácteo é leite integral, acreditam o biscoito de determinada marca é feito de amido de milho, por que a marca induz a esse entendimento, o biscoito de polvilho na verdade é fécula de batata, o nuggets de frango não é feito de frango, apenas misturas e aromatizantes que lembram o sabor de frango. 

E quanto aos achocolatados, você sabe o que é achocolatado? Trata-se de mistura pobre em cacau e rico em açúcares, são inúmeros alimentos que induzem o consumidor a pagar por algo que parece, mas não é.

E ainda temos a questão dos ultraprocessados, sabe aquele biscoito, salgadinhos, batata chips, bolinho, etc.., são denominados alimentos ultraprocessados, que, segundo Carlos Augusto Monteiro, coordenador do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde da Universidade de São Paulo: 

"Alimentos ultraprocessados não são propriamente alimentos, mas sim formulações de substâncias derivadas de alimentos, frequentemente modificadas quimicamente e de uso exclusivamente industrial, contendo pouco ou nenhum alimento inteiro e tipicamente adicionadas de corantes, aromatizantes, emulsificantes e outros aditivos cosméticos para que se tornem palatáveis ou hiperpalatáveis" .
Perceba do que estamos alimentando a nós e nossa família, e a legislação consumerista atua apenas como alerta, nos avisando que esses produtos possuem alto teor de substâncias que podem fazer mal à nossa saúde.

Contudo não há políticas de repreensão, ou texto normativo que determinem que todos os alimentos sejam cultivados e processados de maneira que se perca minimante seus nutrientes e que não seja acrescidas substâncias que causem danos à saúde.

Ainda nem mencionamos sobre os transgênicos, aqueles alimentos que vem com a letra T em amarelo, que de acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC):

"são modificados geneticamente com a alteração do código genético (DNA) e produzidos em laboratório por meio de técnicas artificiais de engenharia genética"
E segundo ainda o IDEC, estudos apontam que os alimentos transgênicos podem causar aumento das alergias, aumento da resistência a antibióticos, aumento de substâncias tóxicas no organismo, possuem maior quantidade de resíduos tóxicos dentre outros.

(https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/saiba-o-que-sao-os-alimentos-transgenicos-equais-os-seus-riscos)

O direito a alimentação adequada é um direito fundamental previsto no artigo 6º da Constituição Federal, e ainda o Código de Defesa do Consumidor afirma que o direito a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por produtos e serviços perigosos ou nocivos, também são direito fundamentais na relação de consumo.

Diante desse cenário, qual seria a solução?

Como havia dito, o referido artigo tem caráter reflexivo, assim, acredita-se que a implantação de políticas públicas pelo governo, juntamente com demais órgãos, a fim de que haja melhor esclarecimento para os consumidores, explicando a existência de cada substância contidas nos alimentos, bem como malefícios de seu consumo.

Incentivo a priorizar alimentação in natura, legumes, frutas, verduras, carnes, ovos, ao invés de ultraprocessados.

Leis que estabeleçam a retirada de substâncias que causam mal à saúde, ou ao menos a diminuição dessas, como sódio, açúcares, aromatizantes, corantes, etc...

E ainda, fiscalização pelos órgãos públicos responsáveis, como Anvisa.

Não basta estampar nas embalagens informando que o produto é rico em sódio, glúten, açúcares e gorduras insaturadas, há necessidade de esclarecimento ao consumidor explicando o que tais substancias causam em alguns organismos ao longo do tempo.

Existem diversas legislações que versam sobre segurança alimentar e nutricional, contudo há necessidade de maior exposição sobre o assunto, com intuito de conscientizar o consumidor sobre os malefícios de determinados ingredientes existentes no alimento, bem como a possibilidade de substituir a escolha de ultraprocessados por alimentos mais naturais.

O incentivo ao consumidor em comer comida de verdade, fomenta não apenas a prática de uma vida saudável, como também estimula a agricultura e a preservação do meio ambiente.

Comer bem, comer comida de verdade, in natura, pode ser uma prática de consumo mais barata e menos danosa ao consumidor.

Pense Nisso!

*PRISCILA  ARAÚJO MONTEIRO






















-Bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá (2012);
-Graduando em Nutrição pelo Centro UniversitárioInternacional - Uninter;
-Pós graduada em Direito Tributário pela Legale: (2023)
 -Pós graduanda em Direito Imobiliário pela Legale;
-Advogada nas áreas do direito do Consumidor e Previdenciário 

Nota do Editor:

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