Autora: Fernanda Caliano (*)
Todos nós consumidores temos direitos que ainda são desconhecidos por muitos, contudo vale a pena trazer tal informação.
Indo mais além, muitos se questionam onde é possível conhecer tais direitos, e quando falamos em consumidor é possível verificar direitos e deveres no CDC – Código de defesa do consumidor, de fácil acesso na internet, assim como em vários estabelecimentos tem disponível. Alguns desses direitos que os consumidores têm, mas não sabem enumero a seguir:
1. Perda de comanda:
Quando falamos em perda de comanda, já associamos a multa, pois a maioria dos estabelecimentos cobram, porém, é importante ressaltar que em caso de perda de comanda não se pode obrigar o consumidor a pagar uma multa, a prática de cobrança de multa é abusiva.
Ai vem a dúvida, em caso de perda de comanda, como se fará a cobrança do consumo? Entende o código de defesa do consumidor que o fornecedor deve por obrigação ter o controle de consumo.
Então, a cobrança de multa por perda de comanda, é abusiva, mas para demonstrar ato de boa-fé, é necessário comunicar ao local sobre a perda;
2. Compra com cartão:
Em muitos locais podemos verificar avisos do tipo: para compra em cartão só será aceita com o valor mínimo de R$ xxx.
Utilizar tal pratica de valor mínimo, é a mesma coisa que impor ao consumidor que o mesmo compre mais produtos para que possa efetuar o pagamento.
Mais uma prática abusiva;
3. Defeito de fabricação:
Falar em defeito de fabricação é diferente de falar sobre garantia, você sabia?
Sim, garantia tem um prazo certo e o defeito de fabricação tem prazo indefinido, e porque?
Porque defeitos de fabricação podem estar ocultos e só vão surgir após um tempo de uso do produto, contudo não há como estipular prazo, já que depende de tempo e de uso.
A contagem para de prazo quando falamos em defeito de fabricação, se dá após a identificação do defeito;
4. Nome limpo:
Seu nome foi negativado e já se passaram 5 anos?
Após 5 anos do nome negativo, é direito do consumidor que seu nome seja retirado do Serviço de proteção ao crédito (SPC).
Caso a loja ou estabelecimento não faça a retirada após o prazo de 5 anos, precisa o consumidor requerer ao local, e o mesmo precisa ser atendido em até 5 dias;
5.Devolução de valores referente a cursos:
Você esta matriculado em um curso porém durante sua realização resolveu desistir por motivos pessoais, e como ficarão as mensalidades já pagas?
As mensalidades do período que cursou não terá devolução, porém caso tenha pago todo curso de forma antecipada, as mensalidades referente aos meses que não cursou devem ser devolvidas.
E sobre o material do curso? O material não tem obrigação na devolução, apenas das mensalidades.
Mas isso não impede que a escola cobre multa pela desistência do curso e devolva o valor descontando tal.
6. Lista de material escolar
Este item é muito discutido sempre que as escolas pedem lista de material escolar. A escola pode pedir materiais que são de uso exclusivo do aluno, porém o que for de uso coletivo não é permitido o pedido em lista, assim como: papel sulfite em grande quantidade, cartuchos,...
E vale lembrar que a escola pode pedir o item, jamais pedir marca ou exigir o local onde deve ser adquirido.
7. Estacionamentos:
Ao deixar seu veículo em um estacionamento, já se deparou com placas assim: não nos responsabilizamos por objetos deixados em seu veículo ou por danos causados.
Isso é um absurdo, pois você esta deixando o veiculo em local fechado a responsabilidade existe, mesmo que o local não seja pago, assim como mercado por exemplo, no momento que se deixa o veiculo em local particular é de responsabilidade do proprietário os objetos e danos ao veiculo; e
8. Conta corrente:
Grande maioria dos clientes bancários pagam tarifa em conta corrente, mas você sabia que você não é obrigado a pagar?
Sim, todo banco deve oferecer uma conta onde tem serviços essenciais e este não deve ter tarifa a ser cobrada do cliente.
Agora me diga você sabia desses direitos?
Sempre importante mostrar os direitos do consumidor, pois eles são diversos e todos devemos seguir.
*FERNANDA CALIANO
-Advogada graduada em Direito pela ESAMC (2022);
- Pós graduada em Direito Tributário – Faveni (2021)
- Pós graduada Direito Notarial / registral e extrajudicial – Proordem (2022);
-Pós graduada em Direito de Família e sucessões – Legale (06/2024);
- Pós graduanda em Direito Médico - Legale;
- Pós graduanda em Direito Imobiliáio - Legale;
-Mediadora e conciliadora extrajudicial – Centro de mediadores (2022);
- Especialista em Direito do consumidor, direito trabalhista, direito de família e alienação parental e
- Palestrante
Nota do Editor:
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