quarta-feira, 23 de abril de 2025

Páscoa já passou, mas ainda devemos falar do ovo?


 Autora: Fernanda Caliano (*)

Você já se perguntou se podemos trocar ovo de Páscoa?

Uma pergunta muito feita por dois motivos:

1.Caso o ovo comprado venha quebrado ou derretido, posso trocar?

2.Caso passe a época de pascoa posso trocar por outro produto?

Então vamos lá. Pois é um tema muito discutido.

Ovo de pascoa ou qualquer produto adquirido tem as mesmas regras pelo Codigo de Defesa do Consumidor, o CDC, pois tratar de consumo, isso é muito importante frisar, pois por ser produto de época, muitas pessoas tem dúvidas.

Vamos aprofundar mais no tema?

Quando efetuamos a compra de um ovo de Páscoa, o mesmo vem embalado, é feito o pagamento e ao sair do local, de forma imediata identifica que o mesmo esta quebrado ou derretido, sim é possível a troca, mas essa precisa ocorrer de forma imediata, não pode demorar um tempo, muito menos levar dias , pois estamos tratando de um produto alimentício e aqui falamos em compra em estabelecimento físico, onde não cabe o direito de arrependimento, e sim troca de forma imediata.

Agora quando falamos em compra online por site ou ate mesmo por whatsapp, seguem as mesma regras, onde podemos cancelar a compra  pedir a devolução do produto.

O que vale ressaltar é o fato de que estamos tratando de um produto temático a época que passamos, e com a boa fé, sim é possível a melhor tratativa, o que não é possível fazer e muitas pessoas questionam seria "ganhar ou comprar" um ovo de Páscoa e ir ao estabelecimento buscar troca por outro produto, pois agir desta forma já estamos próximo a má-fé.

Vale informar que ovos de pascoa, quando forem ganhados, não cabe trocas, e nem em caso de troca de sabores, pois a troca neste caso deve ser imediata e por quebra ou estar derretido, presente e sabores não são pontos para troca.

Muitas pessoas agem desta forma, pois o preço de ovo de Páscoa encontra-se elevado, e buscam trocas por barras que tem preço mais acessível, porém o ovo de Páscoa não pagamos apenas o chocolate, mas sim a época do ano e o serviço prestado onde através daquele símbolo muitas pessoas comemoram seguindo sua crença, e tudo tem um custo a produção muda, os maquinários são diferentes e tudo isso influencia no custo.

Quando tratamos de produtos de época, ovos de Páscoa, colomba pascoal, panetone, e outros, vale a mesma regra e entendimento .

Vale saber que a boa fé sempre prevalece entre empresa e consumidor.


* FERNANDA CALIANO












-Advogada  graduada em Direito  pela ESAMC (2022);

- Pós graduada em Direito Tributário – Faveni (2021)

- Pós graduada Direito Notarial / registral e extrajudicial – Proordem (2022);

 -Pós graduada em Direito de Família e sucessões – Legale (2024); 

- Pós graduanda em Direito Médico - Legale;

- Pós graduanda em Direito Imobiliáio - Legale;

-Mediadora e conciliadora extrajudicial – Centro de mediadores (2022);

- Especialista em Direito do consumidor, direito trabalhista, direito de família e alienação parental e

-  Palestrante

Nota do Editor:

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