©️2026 Layla Casseb El Hassan
Recentemente, viralizou na internet apresentadores de podcasts, candidatos e políticos no geral, inclusive mulheres, com falas extremistas e agressivas contra o voto feminino. Chegaram a comentar, em determinado ponto, que "mulher solteira não sabe votar", "mulher casada vota junto com o marido" e "não há necessidade de mulheres votarem". Discursos permeados por ódio e invalidando toda a luta política conquistada até os dias atuais, se enquadrando no contexto de violência política de gênero.
A violência política de gênero sempre existiu e continua existindo até os dias atuais, conforme o nosso modelo de sociedade que ainda não qualifica a mulher por suas capacidades profissionais e intelectuais, em constante comparação com homens e desqualificando toda a luta política desde antes da conquista do Voto feminino em 1932.
Conforme o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, violência política é toda e qualquer "agressão física, psicológica, simbólica ou sexual", com o objetivo de impedir ou restringir o acesso e exercício de funções públicas e até mesmo induzir a tomar decisões contrárias à sua vontade.
Como exemplo de violência política de gênero, podemos citar a inexistência de banheiro feminino no Senado até 2016 (violência simbólica), intimidação, ameaças, difamação, interrupção frequente de falas (violência psicológica), exclusão de mulheres na distribuição de recursos do fundo partidário (violência econômica), assédio sexual (violência sexual), bater, empurrar, jogar objetos (violência física).
Em razão disso, foi promulgada a Lei n° 14.192/2021 cujo objetivo é estabelecer normas para prevenção, repressão e combate à violência política de gênero. Com a implementação da referida Lei, ocorre alteração no Código Eleitoral, Lei dos Partidos Políticos e Lei das Eleições.
Como exemplo, o artigo 323 do Código Eleitoral, no crime de divulgação de fatos inverídicos de candidatos ou partidos que possam influenciar o eleitorado, com aumento de pena quando envolve menosprezo ou discriminação à condição de mulher, cor, raça ou etnia.
A lei aplica-se às candidatas, eleitas e eleitoras, incluindo também grupos marginalizados e raça e etnia.
Contudo, é frequente nos depararmos através das redes sociais e outras redes de comunicação, fotos adulteradas de candidatas, charges ofensivas e até discursos em podcasts de grande circulação que intimidam, invalidam e desqualificam candidatas e eleitoras em um contexto geral.
Há caminhos para que a sociedade passe a criminalizar mais repressivamente a violência política de gênero, como por exemplo debates na escola com alunos sobre o tema, responsabilidade de apresentadores de jornais independente (incluindo podcasts) com penalidades e repreensão às falas, debates nos Três Poderes e responsabilidade dos partidos políticos sobre as falas discriminatórias de seus membros, debates públicos para alcance da população no geral.
Infelizmente, a violência política de gênero continuará presente caso nenhuma medida repressiva e educadora seja realizada pelo poder público, agentes da sociedade civil e demais membros da coletividade, com o intuito de reduzir os impactos negativos que ainda permeiam a política.
Fontes:
LAYLA CASSSEB EL HASSAN
-Graduada em Direito pela UNIP - Universidade Paulista de São José do Rio Preto(2022),
-Atua como advogada dativa com contrato firmado com o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo;
Atua nas áreas do Direito Bancário Direito Civil e Direito Criminal;
- Pós graduada Lato Sensu em Direito e Processo Penal pela (10/2024) pela Academia Brasileira de Direito Constitucional - ABDConst (2024);
- Pós graduada Lato Sensu em Advocacia Pública pela Escola Superior de Advocacia da OAB SP -ESAOABSP (2025)
Parceira do Escritório Arantes & Rocha Advogadas Criminalistas desde10/2024);
Redes sociais:
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E-mail: laylaelhassan.adv@yahoo.com.br
Contato telefônico: (17) 9.9766-0670
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