©️2026 Lesliê Fiais Mourad
O sistema tributário brasileiro é historicamente marcado por sua expressiva complexidade normativa e pelo elevado volume de obrigações acessórias impostas aos contribuintes. Nesse cenário, a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 representa uma tentativa de simplificação estrutural, com ênfase particular na tributação sobre o consumo.
Todavia, a simplificação pretendida não elimina, ao menos no curto prazo, a complexidade operacional enfrentada pelas empresas. Ao contrário, o período de transição e a necessidade de adaptação a novos modelos de apuração tendem a intensificar a demanda por mecanismos mais sofisticados de controle e gestão tributária.
Simultaneamente, a crescente utilização da inteligência artificial no ambiente corporativo tem transformado a forma como os dados são processados e as decisões são tomadas. No campo tributário, essa tecnologia apresenta potencial significativo para otimizar rotinas, reduzir erros e ampliar a capacidade analítica das organizações.
Diante desse contexto, o presente artigo busca examinar os impactos da inteligência artificial na gestão tributária após a reforma, com ênfase nos ganhos de eficiência, nos desafios jurídicos e no papel estruturante da governança.
2 A REFORMA TRIBUTÁRIA E A RECONFIGURAÇÃO DA GESTÃO FISCAL
A reforma tributária institui um novo paradigma na tributação sobre o consumo, assentado na maior integração entre tributos e na adoção do princípio da não cumulatividade plena.
Autores como Schoueri (2022) destacam que mudanças estruturais no sistema tributário exigem não apenas adaptação normativa, mas também a reorganização dos processos internos das empresas. Nessa perspectiva, a substituição dos tributos tradicionais por novas figuras, como o IBS e a CBS, impõe a revisão de rotinas operacionais, sistemas de controle e estratégias fiscais.
Acrescente-se que o período de transição, marcado pela coexistência entre regimes distintos, amplifica a complexidade da apuração tributária. A gestão fiscal passa a exigir maior capacidade de processamento de informações, bem como mecanismos que garantam a consistência e a confiabilidade dos dados utilizados nas apurações.
3 INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E TRANSFORMAÇÃO DA GESTÃO TRIBUTÁRIA
A inteligência artificial pode ser compreendida como um conjunto de tecnologias capazes de simular capacidades cognitivas humanas, tais como o aprendizado, a análise de padrões e o suporte à tomada de decisão (RUSSELL; NORVIG, 2021).
No âmbito tributário, sua aplicação está diretamente associada à automação de processos e à análise de grandes volumes de dados. Conforme apontam estudos da OCDE (2020), a digitalização da administração tributária tende a intensificar o uso de ferramentas tecnológicas, com vistas ao aumento da eficiência e à redução dos custos operacionais.
Entre as principais aplicações da IA na gestão tributária, destacam-se as seguintes:
a) automatização da classificação fiscal;
b) validação de créditos e débitos tributários;
c) identificação de inconsistências em obrigações acessórias;
d) simulação de cenários fiscais para suporte à tomada de decisão.
Tais funcionalidades concorrem para a redução de erros humanos e para a ampliação da capacidade analítica das organizações, possibilitando uma atuação mais estratégica e proativa no campo fiscal.
4 EFICIÊNCIA OPERACIONAL E MITIGAÇÃO DE RISCOS
A adoção da inteligência artificial no contexto da reforma tributária produz impactos diretos e mensuráveis na eficiência operacional das empresas.
A sistemática da não cumulatividade exige precisão na apuração de créditos, tornando indispensável o controle rigoroso das operações realizadas. Nesse contexto, a utilização de ferramentas baseadas em IA viabiliza o cruzamento automatizado de dados, a identificação de padrões e a detecção ágil de inconsistências.
De acordo com Torres (2021), a incorporação de tecnologia na gestão tributária contribui para o fortalecimento da governança e para a redução dos riscos fiscais, na medida em que eleva a confiabilidade das informações e aprimora os mecanismos de controle interno.
Assim, a inteligência artificial não apenas otimiza processos, mas também atua como instrumento de prevenção de contingências tributárias, reduzindo a exposição a autuações fiscais e às respectivas penalidades.
5 DESAFIOS JURÍDICOS E REGULATÓRIOS
A despeito dos benefícios enumerados, a utilização da inteligência artificial na gestão tributária suscita relevantes questões jurídicas que não podem ser ignoradas.
Um dos principais desafios concerne à transparência dos algoritmos empregados, especialmente em contextos nos quais decisões automatizadas afetam diretamente a apuração de tributos. A ausência de clareza quanto aos critérios adotados pode comprometer a segurança jurídica e dificultar a responsabilização em casos de erro ou inconsistência.
Outro aspecto igualmente relevante diz respeito à conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que estabelece restrições ao tratamento de dados, inclusive em ambientes automatizados, impondo às empresas obrigações específicas quanto à licitude e à finalidade do processamento.
Ademais, a dependência de sistemas tecnológicos pode engendrar riscos adicionais, notadamente em situações de falhas operacionais ou de interpretações equivocadas da legislação aplicável.
Por essa razão, a implementação de soluções de IA deve ser acompanhada de mecanismos robustos de controle e de supervisão humana qualificada, aptos a assegurar a conformidade jurídica e a integridade dos processos automatizados.
6 GOVERNANÇA TRIBUTÁRIA E O PAPEL DA CONTROLADORIA
A integração entre inteligência artificial e gestão tributária impõe o fortalecimento das estruturas de governança corporativa, tornando indispensável a revisão dos modelos de controle internamente adotados pelas organizações.
Nesse cenário, a controladoria tributária desempenha papel de especial relevância, atuando na validação das informações produzidas por sistemas automatizados, na definição de indicadores de desempenho e na garantia de conformidade com a legislação vigente.
A literatura sobre governança corporativa é assente no entendimento de que a adoção de tecnologias deve estar alinhada a políticas internas claras, com definição precisa de responsabilidades e instituição de mecanismos efetivos de auditoria (IBGC, 2021).
Desse modo, a inteligência artificial deve ser concebida como ferramenta de apoio à decisão, e não como substituta da atuação humana, sendo imprescindível a supervisão permanente por profissionais tecnicamente qualificados para a interpretação e aplicação da legislação tributária.
7 CONCLUSÃO
A reforma tributária brasileira inaugura um novo cenário para a gestão fiscal das empresas, caracterizado pela maior integração entre tributos e pela exigência de controle mais rigoroso e sistemático das operações realizadas.
Nesse contexto, a inteligência artificial desponta como instrumento estratégico para o enfrentamento da complexidade inerente ao novo modelo, fomentando ganhos de eficiência, redução de riscos e aprimoramento da tomada de decisão.
Contudo, sua utilização não está imune a desafios, especialmente no que tange à transparência algorítmica, à responsabilidade e à proteção de dados. A adoção dessa tecnologia deve, portanto, estar acompanhada de estruturas robustas de governança, capazes de assegurar a conformidade jurídica e a integridade das informações tratadas.
Dessa forma, a convergência entre reforma tributária e inteligência artificial não apenas reconfigura a gestão fiscal, mas também impõe às empresas o imperativo de rever seus modelos operacionais e aprimorar suas práticas de governança, sob pena de não acompanharem as transformações que já se impõem ao ambiente tributário.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.;
BRASIL. Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023;
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA (IBGC). Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa. São Paulo: IBGC, 2021;
ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (OCDE). Tax Administration 3.0: The Digital Transformation of Tax Administration. Paris: OECD, 2020;
RUSSELL, Stuart; NORVIG, Peter. Artificial Intelligence: A Modern Approach. 4. ed. New Jersey: Pearson, 2021;
SCHOUERI, Luís Eduardo. Direito Tributário. São Paulo: Saraiva, 2022.; e
TORRES, Heleno Taveira. Direito Tributário e Tecnologia. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
LESLIÊ FIAIS MOURAD
- Advogada
- Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos (2007);
- Pós-graduada em:
- Direito Tributário pelo CEU Law School (2010) e
- Contabilidade Tributária pela Fundação Armando Alvares Penteado (2011)
- MBA em Gestão Estratégica de Negócios pela USP)2016)
- Sócia do Schuch Advogados com atuação na área tributária e experiência em governança e gestão estratégica de processos
- Atua no desenvolvimento de soluções que integram Direito, tecnologia e inteligência artificial, com foco em eficiência operacional, compliance e mitigação de riscos no ambiente empresarial.
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.
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Um prazer enorme ter um artigo publicado aqui. Obrigada pela oportunidade. Espero que gostem da leitura.
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