quinta-feira, 3 de agosto de 2017

Ausência paterna


Esta semana viralizou nas redes sociais um relato de uma “mãe solteira” sobre a ausência do pai na vida de seu filho. O tema é recorrente e o fenômeno viral apenas demonstra que grande parte das mães e filhos se identificam com a situação.
Ser mãe não é estado civil, fato. Mas o exercício da parentalidade, aí inclusos a maternidade e a paternidade torna imperioso a contribuição de ambos os genitores para auxiliar na formação da personalidade daquele que se tem como filho.
Desta forma, quando a maternidade é exercida em “carreira solo”, convencionou-se denominar a genitora de “mãe solteira”, uma vez que se presume não contar com a contribuição paterna para o exercício da parentalidade.
Isto se torna um problema, na medida em que as configurações familiares da modernidade não têm obrigatoriamente que contar com genitores casados entre si, o que tornaria ainda mais estigmatizada a nomenclatura de “mãe solteira”.
A “mãe de carreira solo”, por inúmeras razões acabou por permanecer encarregada da criação, sustento e educação de sua prole, por si só.
Ela acaba responsável por gerir o orçamento familiar, muitas vezes com pouquíssima ou nenhuma contribuição paterna; além de se desdobrar para realizar todas as tarefas inerentes à manutenção do lar; da manutenção de uma carreira e dos cuidados e educação de crianças, muitas vezes em tênues idades.
Embora existam pais amorosos e exemplares, a situação descrita no texto compartilhado nas redes sociais mostra um, de muitos pais, que se afastou afetivamente de seu filho, não contribuindo sequer com valores compatíveis com o necessário para a subsistência daquela criança.
A fixação de alimentos judiciais encontra barreiras no balizamento da capacidade contributiva dos genitores e das necessidades destes filhos; sendo que, embora se considere que ambos os pais deverão assisti-los financeiramente, na proporção de suas possibilidades, a realidade que se verifica nos tribunais é que as mães acabam assumindo um ônus muito maior do que os pais, já que também são grande parte das vezes, as detentoras da guarda unilateral.
Isto, porque, dado o distanciamento afetivo, por suposto que o genitor também não se dará conta das particularidades que tornam necessária a contribuição financeira maior e mais ativa, além da participação diária nas vivências daquele que se cria.
A afeição e o contato são tão importantes quanto a contribuição pecuniária para o sustento do filho. A assistência moral é que tornará aquele filho capaz de se desenvolver plenamente para tornar-se um adulto crítico, consciente e saudável.
A separação dos pais, seja por qual motivo for, não pode tornar-se um ônus para a criança; como bem dito no texto das redes sociais: “existe ex-mulher, mas não existe ex-filho”.
Igualmente, ocorre a situação da visitação pelo pai, que acaba não sendo cumprida nos moldes definidos judicialmente.
Isto, porque acaba ocasionando uma confusão, na qual o genitor acredita que ver o filho é um direito seu e um dever da mãe, que deve permitir o acesso à criança no momento em que lhe convir.
Assim, acabamos vivenciando situações nas quais a criança espera na porta, com a sua malinha de roupas, a visita do pai para passar o fim de semana que nunca acontece.
Ou o pai que comparece fora dos horários combinados e interrompe a rotina daquele pequeno ser em formação, tornando ainda mais dolorosa a vivência da separação dos pais para a criança.
Mas o que me motivou a trazer esta discussão para o Direito das Famílias, além de tratar-se de assunto comum nas rodas de conversas maternas, é a proximidade com a celebração do Dia dos Pais.
Convoco os leitores a utilizar esta data para refletir sobre a sua forma de exercer a parentalidade e discutir com seus pares sobre a necessidade das mudanças na forma de pensar e agir de nossa sociedade, em prol de atingir medidas mais eficazes e eficientes em nosso judiciário.
Embora exista previsões de indenizações materiais pelo abandono afetivo, dinheiro algum jamais suprirá para um filho, a presença de um pai em sua vida.
Que os pais possam se comprometer efetivamente com o bem estar dos filhos, possibilitando-lhes a convivência, o afeto, a assistência moral e material e a educação e criação; alcançando nas medidas judiciais impostas nas separações, acima de tudo o benefício destas crianças.
Segue o relato da Jhessika Lima, que desabafou no Facebook e alcançou mais de 260 mil curtidas e 111 mil compartilhamentos, com 38 mil comentários:
“É fácil ser pai quando existe festa de família e você se faz de melhor pai do mundo. É fácil passar pelo quintal e dar um abraço e dizer que ama. É fácil dar um brinquedo no Dia das Crianças e no aniversário. É fácil quando os outros perguntam se a filha está bem e o pai abre um lindo sorriso e fala que está. É fácil pagar um boleto de plano de saúde e achar que está feita a sua parte de pai. Sabe o que é difícil? É ser mãe os 365 dias do ano sozinha. É acordar de madrugada para dar remédio quando se está doente, é intercalar banho e remédio, preocupações e colo. É ir não só a festinhas da escola, mas também em reuniões. É deixar de comprar roupa e sapato para si e comprar para a filha porque quer vê-la bem vestida e arrumada sempre. Difícil mesmo é passar 1 ano inteiro sem esse pai ter pagado pensão, ter sido ausente durante 6 meses sem ao menos ver a filha ou dar um telefonema, ter renegado ajuda emocional. Quando se sai de um casamento e se tem filhos, os homens deveriam lembrar que existe ex-mulher SIM, ex-filho NUNCA!”


POR GABRIELLE SUAREZ



-Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Varginha/MG;
 -Atua como Advogada na seara do Direito de Família em São Caetano do Sul/SP; e 
Membra associada do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) e comentarista e articulista jurídica.
E-mail: 
gabrielleasuarez@adv.oabsp.org.br


Nota do Editor:
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Um comentário:

  1. Sensacional texto apropriado para o Dia dos Pais, pra mim foi muito dificil terminar de ler porque me divorciei duas vezes e sei o mal que fiz aos meus filhos pela ausencia não só fisica mas emocional na formação deles, sempre dou graças a Deus pelas minhas ex-esposas pelo que elas fizeram por mim na vida dos meus filhos, possibilitando que hoje sejam pessoas de bem, felizes realizadas como ser humano, o que não posso dizer de mim que carrego essa mancha na minha vida.

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