quinta-feira, 21 de março de 2019

O Direito dos Idosos na União Estável

Autora: Vanessa Rocha de Oliveira(*)

Muito se ouve falar sobre união estável, mas ainda pairam muitas dúvidas no ar quando se fala do assunto. 

Pode se dizer que é considerada união estável quando um casal estabelece uma relação afetiva duradoura, conhecida e pública. 

Essa relação em muito se assemelha ao casamento formal e portanto é protegida pela Constituição e por lei, e desta forma muitos direitos aplicados ao casamento têm se estendido a união estável. 

Como o regime de bens a ser escolhido pelo casal ou, ainda, quando a lei estabelece obrigatoriamente o regime a ser seguido. 

Isto é importante pois definirá o destino dos bens adquiridos pelo casal em caso de separação ou morte. 

O artigo 1.725 do nosso diploma Civil rege que o regime é o da comunhão parcial dos bens, salvo se houver um pacto por escrito entre companheiros. Porém tudo muda no caso de um casal que já possua mais de setenta anos. 

Pois pela lei quando duas pessoas, seja uma delas maior de setenta anos, ou ambas, a previsão é do regime de separação legal obrigatória dos bens, visando a lei proteger a pessoa idosa. 

Em julgamento na corte superior ( STJ) parte dos Ministros entendeu que a união estável entre maiores de setenta anos deve ser também protegida assim como o casamento. 

E, portanto, caso venham a dissolver a união ou um deles venha a falecer deve prevalecer o regime da separação obrigatória de bens, ou seja, cada convivente terá direito ao bem que realmente tenha comprado com o seu esforço próprio. 

A união estável é assunto polêmico ainda, apesar dos direitos serem preservados, mas cada caso deve ser analisado individualmente, e o mais seguro ainda e menos complicado é o casamento formal devidamente realizado em cartório ou ainda um pacto de união estável estabelecendo os direitos dos conviventes. 

*VANESSA ROCHA DE OLIVEIRA















-Graduada pela Faculdade Brasileira de Ciências Juridicas -RJ 2002;
- Especialização em Direito e Processo Civil; 
- Apaixonada pelo Direito e Empreendorismo, 

-Instagram: @rochaoliveiraadv @vanessa.canella

Nota do Editor:


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