terça-feira, 6 de agosto de 2024

Aposentadoria antecipada por doenças renais e cardíacas


 Autora: Renata Brandão Canella (*)

 Pessoas que sofrem de doenças renais e cardíacas podem ter direito a uma aposentadoria antecipada, mesmo após a reforma da Previdência. Algumas regras permanecem inalteradas, permitindo que esses indivíduos se aposentem com 100% da média dos salários.

1. Documentação Necessária:

Para solicitar a aposentadoria antecipada, é essencial reunir a documentação médica que comprove a existência e a redução da capacidade para o trabalho pela existência da doença. Os documentos mais importantes incluem: 

- Relatórios médicos detalhados: descrevendo a condição renal ou cardíaca, tratamentos realizados e a evolução da doença;

- Prontuários e exames: exames laboratoriais e de imagem que demonstrem a condição crônica e sua progressão; e

- Atestados médicos: declarações formais de médicos especialistas que atestem a redução da capacidade laboral devido à doença e desde quando existe essa redução.

2. Regras Importantes:

Existem duas modalidades principais de aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD):

1.Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência: mulheres a partir de 55 anos e homens a partir de 60 anos, desde que tenham trabalhado nos últimos 15 anos com deficiência;

2.Aposentadoria por Tempo de Contribuição: o tempo de contribuição é reduzido dependendo do grau da deficiência (leve, moderada ou grave) e do sexo da pessoa; e

3. Perícia biopsicossocial:

A análise do grau da deficiência é feita através de uma perícia biopsicossocial, que envolve uma avaliação médica e uma avaliação social. A soma dos pontos dessas duas avaliações determina o grau da deficiência e a elegibilidade para a aposentadoria;

4. Exemplo prático:

João, de 61 anos, trabalhou nos últimos 15 anos com uma cardiopatia leve. Ele conseguiu se aposentar sem precisar atingir a idade mínima tradicional, graças às regras específicas para pessoas com deficiência

5. Como solicitar:

Para iniciar o processo de aposentadoria antecipada, é necessário:


1. Protocolar o pedido no INSS:

- Pelo portal meu INSS: acesse o site [Meu INSS] (https://meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo disponível na Play Store ou Apple Store;

- Pelo telefone 135: ligue e siga as instruções da operadora para agendar a perícia;

- Documentos necessários para agendamento: CPF, outros dados pessoais, comprovante de residência atual e documentos médicos; e

2.Apresentar toda a documentação médica: Incluindo relatórios, prontuários, exames e atestados (novos e antigos).

3. Passar por perícia biopsicossocial: Avaliação realizada por médicos peritos e assistentes sociais do INSS para comprovar a condição e a redução da capacidade laboral e

4. Informação extra

Além das condições cardíacas e renais, outras doenças crônicas também podem garantir uma aposentadoria antecipada. É fundamental manter-se informado sobre os direitos previdenciários e buscar orientação especializada para assegurar que todos os requisitos sejam atendidos.

 

*RENATA BRANDÃO CANELLA










-Advogada Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL- 1999);
-Mestre em Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2003);
- Especialista em 
   -Direito Empresarial pela Universidade Estadual de Londrina (UEL-2000), 
       -Direito do Trabalho pela AMATRA;
- Autora de artigos especializados para diversos jornais, revistas e sites jurídicos;
 -Autora e Organizadora do livro “Direito Previdenciário, atualidades e tendências” (2018, Editora Thoth);
-Palestrante;
-Expert em Direito Previdenciário e Cálculos Previdenciários com diversos cursos na área, 
-Sócia e Gestora do Escritório Brandão Canella Advogados Associados, 
-Presidente da Associação Brasileira dos Advogados Previdenciários (ABAP) na atual gestão (2016-2020) e
-Presidente da comissão de Direito Previdenciário da ABA - Associação Brasileira dos Advogados na atual gestão.

Nota do Editor:
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