©️2026 Paulo Roberto Silva Santos
*Imagem criada pela IA
A saga dos juros tem seu início devastador em março de 2020.
Mas por que "devastador"? Nessa época, o mundo começou a enfrentar um dos piores cenários já vivenciados pela nossa sociedade. Imagino que o mundo só tenha enfrentado uma pandemia de proporções semelhantes em outros momentos históricos, como a Gripe Espanhola e a Peste Negra.
A pandemia de Covid-19 foi um fator importantíssimo que influenciou o mercado mundial, provocando tomadas de decisões governamentais decisivas para a contenção da crise e para a busca de estabilidade econômica.
Nesse período, a importância das políticas monetárias tornou-se evidente. Uma das principais medidas adotadas foi a redução drástica das taxas de juros, mais conhecida, aqui no Brasil, como Taxa Selic.
É fato que, no período de 2015 a 2016, tivemos uma Taxa Selic no mesmo patamar observado em 2026, ou seja, 14,25% ao ano. Já com a transição do Governo Dilma para o Governo Temer, a tendência de redução levou a taxa ao patamar de 6,50% ao ano. No início do Governo Bolsonaro, as taxas de juros continuaram a perder força, chegando a 4,50% ao ano.
É agora que volto ao tema principal:
"O PERIGO ESCONDIDO ATRÁS DOS JUROS BAIXOS".
A pandemia e as políticas públicas e monetárias forçaram o governo a incentivar a redução das taxas de juros, que chegaram a 2% ao ano.
Vejam só: 2,0% ao ano significam aproximadamente 0,17% ao mês.
Só para vocês terem uma ideia, o FGTS pagava mais do que a Selic: remunerava em torno de 3% ao ano. Na época, na qualidade de consultor de investimentos, orientava os clientes que ainda tinham recursos no FGTS a não amortizar e, em determinadas situações, a não sacar o dinheiro bloqueado, observando sempre as condições e regras do FGTS.
Algumas empresas que enfrentavam dificuldades em seu capital de giro tiveram que ser socorridas por empréstimos ou financiamentos, devido à quase paralisação das atividades comerciais e industriais naquela época.
Pouquíssimas empresas trabalhavam em tempo integral ou mesmo parcialmente. Aliás, a maioria das empresas teve que conceder férias coletivas compulsoriamente, devido à gravidade da situação provocada pela pandemia.
Na qualidade de perito econômico-financeiro, tive a oportunidade de elaborar um relatório técnico no qual a empresa, juntamente com seu advogado, pleiteava uma análise criteriosa de um financiamento destinado a investimentos na infraestrutura da empresa.
Naquele momento, os juros selic estavam baixos, girando em torno de 2% a 3% ao ano, aparentemente uma excelente opção.
O contrato analisado, firmado em março de 2020, possuía uma taxa de 0,50% ao mês, acrescida da variação do CDI. Aparentemente, tratava-se de um excelente negócio, uma vez que a taxa básica de juros anual era a própria Selic e as taxas Selic e CDI eram — e continuam sendo — bastante próximas, embora possam apresentar pequenas diferenças.
O problema estava no indexador
A série histórica do CDI em 2020 apresentou um acumulado de aproximadamente 2,75% ao ano. Somando-se o custo contratado junto à instituição financeira, que na época girava em torno de 10% ao ano, ou aproximadamente 0,80% ao mês, tínhamos uma composição que, naquele cenário, parecia perfeitamente administrável.
Vamos imaginar uma dívida de R$ 2.000.000,00 e considerar que o cliente tivesse um período de carência.
Nesse cenário, o saldo devedor ao final de um ano poderia chegar a aproximadamente R$ 2.260.600,00, dependendo das condições contratuais e da metodologia de cálculo utilizada.
Até aí, aparentemente, sem grandes problemas.
Era um benefício proporcionado pelo cenário da pandemia e pela grande quantidade de recursos injetados no mercado.
O problema é que a Selic saiu de 2% ao ano e chegou a patamares próximos de 14,50% ao ano, tornando muito mais pesada a dívida junto aos bancos que possuía o CDI como indexador.
Os juros contratados permaneciam definidos conforme o contrato, mas o CDI era variável e sofria influência direta da política monetária conduzida pelo Banco Central.
E aqui está o ponto principal deste artigo:
O problema não estava necessariamente na taxa contratada, mas no indexador.
Considerando a série histórica de 2020 a agosto de 2026, o CDI acumulou uma variação expressiva no período. Somado ao custo financeiro contratado, o impacto sobre uma dívida de longo prazo poderia ser bastante significativo.
É importante destacar que, em uma operação real, a empresa normalmente realiza amortizações periódicas, reduzindo o saldo devedor e, consequentemente, a incidência de juros sobre esse saldo.
O que quero demonstrar aqui é outra questão:
A decisão de contratar um financiamento de longo prazo exige a análise de diversos critérios, inclusive diferentes cenários econômicos, políticos e, principalmente, geopolíticos.
A empresa fica à mercê de variáveis que, muitas vezes, não estão sob seu controle.
Infelizmente, alguns diretores de empresas não se atentam adequadamente aos indexadores previstos nos contratos de financiamento.
E ter um indexador variável pode influenciar diretamente o fluxo de caixa da empresa.
Por que digo isso?
Vamos imaginar que a empresa tivesse optado por uma operação indexada ao IPCA + juros.
Considerando a série histórica de 2020 a agosto de 2026, o IPCA acumulou uma variação significativamente diferente daquela observada pelo CDI.
Se acrescentarmos a taxa de juros contratada, chegamos a um custo financeiro acumulado potencialmente inferior ao de uma operação vinculada ao CDI, dependendo das condições específicas do contrato.
A diferença pode representar dezenas de pontos percentuais ao longo de uma operação de longo prazo.
Para uma empresa, isso faz muita diferença.
Uma tomada de decisão assertiva precisa estar fundamentada não apenas na taxa de juros apresentada pelo banco, mas também na análise do indexador, do prazo, da carência, do sistema de amortização, do fluxo de caixa projetado e dos diferentes cenários econômicos.
Os juros podem transformar uma solução de financiamento em um verdadeiro pesadelo para os empresários.
E não é à toa que observamos elevados níveis de endividamento e inadimplência tanto entre pessoas jurídicas quanto entre pessoas físicas.
A política monetária influencia diretamente o custo do dinheiro na economia. Entretanto, atribuir a responsabilidade pelo cenário exclusivamente ao Banco Central seria uma simplificação de uma questão econômica muito mais ampla.
No final das contas, o dinheiro barato de hoje pode se transformar na dívida cara de amanhã.
E é justamente por isso que, antes de contratar um financiamento, o empresário precisa olhar muito além da taxa de juros anunciada.
É preciso entender o contrato, conhecer o indexador e, principalmente, projetar o futuro.
Porque, no mercado financeiro, uma taxa aparentemente pequena pode esconder um grande risco.
E os juros que um dia foram a salvação podem se transformar em um pesadelo sem fim.
PAULO ROBERTO SILVA SANTOS
-Graduado em Economia pela Faculdade de Economia, Finanças e Administração de São Paulo (1989);
-Pós-graduado em Finanças pela FECAP (1994);
.-Coordenador dos Cursos de Administração - Comércio Exterior e Tecnólogo em Logística no UNIFIEO - Centro Universitário;
-Professor do MBA Internacional IPT/USP em Gestão de Tecnologia e Inovação, ministrando a disciplina "Gestión Emprendedora y de la Creatividad";
-Economista-Chefe da "Um Ótimo Empreendedor Consultoria Empresarial;
-Perito Econômico-Financeiro e Economista habilitado para projetos de desenvolvimento junto à Nossa Caixa Desenvolvimento;
-Professor selecionado pela B3 e pela CVM Educacional para disseminar o livro TOP Planejamento Financeiro Pessoal. • Orientador do Telecurso 2000;
- Especialista em Elaboração de Planos de Negócios, com mais de 140 planos desenvolvidos, dos quais 35 a 40 resultar
Nota do Editor:
Todos os artigos publicados no O Blog do Werneck são de inteira responsabilidade de seus autores.


Nenhum comentário:
Postar um comentário