quinta-feira, 26 de março de 2020

A Família e a sua proteção pelo Direito: O Parentesco



Autor: Raphael Werneck (*)

Em 05.05.2016 ao lançar essa seção que anteriormente se denominava  Família & Seus Direitos no blog que administro escrevi um pequeno artigo expondo como é feita a proteção da família pelo nosso direito. 

Hoje, no mês em que este blog completa 5 anos  venho dar continuidade ao assunto e, fazer algumas considerações sobre o  que é parentesco e qual a sua importância  no  Direito das Sucessões.

Pai, mãe, filho, sogra, nora e genro  são parentes?

Sim, são mas dentro do que se denomina  parentesco não são parentes iguais como veremos a seguir:

Parentesco segundo a Wikipédidia é "a relação que une duas ou mais pessoas por vínculos genéticos ou sociais. O parentesco estabelecido mediante um ancestral em comum é chamado parentesco consanguíneo, enquanto que o criado pelo casamento e outras relações sociais recebe o nome de parentesco por afinidade."

Assim respondendo a pergunta que fiz temos que pai, mãe e filho são parentes naturais ou  consanguíneos e sogra, nora e genro são parentes civis , por afinidade.

Essa divisão do parentesco, assim consta do art. 1.593 do nosso Código Civil  que abaixo transcrevo:

"Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consanguinidade ou outra origem."
O parentesco, no direito de família é dividido por linhas e  graus como podemos ver pelos arts. 1.591 e 1.592 abaixo:

"Art. 1.591. São parentes em linha reta as pessoas que estão umas para com as outras na relação de ascendentes e descendentes.Art. 1.592. São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra."
Exemplificando essas disposições temos que são parentes em linha reta por descenderem de um mesmo tronco o  avô, bisavô, pai, filho, neto, bisneto etc. enquanto na linha colateral ou transversal temos os que não descendem uma dos outros, mas possuem um antepassado ou ascendente comum como é o caso dos primos e tios cujo ascendente comum que é o pai em relação aos irmãos.

E como é feita a graduação?

Essa graduação está muito bem explicada nos seguintes  trechos a seguir transcritos do artigo " Parentesco e grau de parentesco"em https://quintans1.jusbrasil.com.br/artigos/390320357/parentesco-e-grau-de-parentesco :

"O grau de parentesco, se estabelece a partir da relação entre pais e filhos e essa relação é conhecida como parente de primeiro grau. Se pai e filho são de 1º grau, logo, entre o filho e seu avô a relação é de parente de segundo grau (porque existe um grau entre o pai e o avô)......................................................................................Nessa linha de raciocínio, se o filho é parente de primeiro grau em linha reta do pai, então, o avô é parente de segundo grau em linha reta, o bisavô é parente de terceiro grau em linha reta e o trisavô é parente de quarto grau em linha reta, considerando-se a linha descendente e ascendente."
Feitas essas considerações que não  esgotam o assunto concluo essas esclarecendo para vocês qual a importância do parentesco  no denominado  Direito das Sucessões.

Considerando as disposições deste direito a principal importância do parentesco ocorrerá na ordem das distribuições dos quinhões hereditários conforme disciplinado pelo art. 1.829 do Código Civil Brasileiro:

"Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;III - ao cônjuge sobrevivente;IV - aos colaterais."
Esse, no entanto, será tema de um próximo artigo....

Até breve!!

*RAPHAEL WERNECK


 -Advogado tributarista;

- Consultor tributário;
-Administrador do O Blog do Werneck;
Atualmente trabalha como Analista Editorial.







Nota do Editor:

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