terça-feira, 17 de novembro de 2020

Homicídio Qualificado


 Autor: Raphael Werneck (*)


Como a nossa língua portuguesa é pródiga. Uma mesma palavra conforme seu uso pode ter um significado positivo e outro negativo.
Que palavra é essa podem vocês me perguntar e eu lhes respondo:  a palavra QUALIFICADO.

Senão Vejamos:

Qualificado em seu significado positivo quer dizer "Aquele que tem a qualidade necessária para." Assim quando dizemos que alguém é qualificado queremos dizer que ele é uma pessoa importante, competente ou bem colocada.

Já na  área do direito penal quando dizemos que um crime é Qualificado queremos dizer que ele é uma modalidade criminosa punível com pena mais grave, em razão de circunstâncias específicas. Estamos, portanto, nesse caso, utilizando a palavra Qualificado em seu sentido negativo.

Há um mês e pouco atrás lhes trouxe um artigo mostrando as diferenças entre um homicídio doloso e culposo (https://oblogdowerneck.blogspot.com/2020/10/diferencas-entre-homicidio-doloso-e.html) e hoje, continuando a escrever sobre o assunto, vou  lhes passar em  breves palavras  quando o homicídio  é considerado Qualificado.

O homicídio é qualificado de acordo com o § 2º do nosso Código Penal quando cometido:

a)mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
b)por motivo fútil;
c) com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
d)à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
e)para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime;
f)contra a mulher por razões da condição de sexo feminino;
g)  contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal,(forças armadas e segurança pública) integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.
 
Como podemos ver o homicídio qualificado é também um crime doloso vez que seu agente age com intenção de matar e para chegar a este se utiliza de qualificadoras que o tornam um crime mais grave.

Alguns Penalistas dizem que o homicídio qualificado é um crime hediondo. Concordo com eles e em breve estarei em outro artigo lhes mostrando o porquê dessa concordância. Até o próximo artigo!!
#FiquemcomDeus

*RAPHAEL SAMPAIO WERNECK


 










-Advogado graduado pela Faculdade de Direito da USP(1973);
- Consultor tributário;
- Atualmente Analista Editorial e
-Administrador do O Blog do Werneck


Nota do Editor:

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